Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15611, de 27 de novembro de 1995
Nº 15611/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Neds eld DE 24 DE oy DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 para reforgo de dotagdes consignadas no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, ttem Vv, da Constitui¢ao Estadual, combinado com o disposto do Art. gt, inciso II, alinea A da Lei n= 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DEC RE T Az
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 ( um milhdo e cinquenta mil reais ) para reforco de dota¢6es consignadas no vigente orgamento, obedecendo a seguinte classificagao: 130750428.1311 - Construg¢ao, Expansao e Recuperagéo de Unidades de Saude FR 4590.51 - Obras e Instalacoes RS 200.000,00 (025) 130750428.2312 — Manuten¢gdo do Sistema tnico de Satde 3490.10 - Outros Beneficios de Natureza Social R$ 30.000,00 (025) - DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAUDE 130750428.2317 - Manuten¢ao da Diretoria Metropolitana de Satide 3190.14 -— Didrias - Pessoal Civil RS 50.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomogao R$ 20.000,00 (025) 3490.39 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 200.000,00 (025) 130750429.2328 - Coordena¢gao do Programa de Imunizagao 3490.39 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 50.000,00 (025) 130750431.2333 - Coordenagéo do Programa de Assisténcia Farmacéutica 3490.30 —~ Material de Consumo R$ 500.000,00 (025) TOTAL R$ 1.050.000,00 tt. Ar dotagées orgamentaérias indicadas a saber: decorrerado da anulagao de f 130750428.1312 - 3490.33 - 4590.52 = 130750428.2317 - 3490.30 - 130750428.2318 - 3490.30 = 130750429.2328 —- 3190.14 = Art publicacao. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No45 DE x4 DE MOVEmMeKO DE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE GABINETE DO SECRETARIO Acoes de Satide do Nordeste Rural Passagens e Despesas com Locomogao RS 50.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 700.000,00 DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAUDE Manutengdao da Diretoria Metropolitana de Satide Material de Consumo R$ 75.560,00 Manutencao das Diretorias Regionais de Satde Material de Consumo RS 100.000,00 Coordena¢cao do Programa de Tmunizacao Didarias - Pessoal Civil RS 124.440,00 TOTAL R$ 1.050.000,00 . 3- - Este Decreto entrarad em vigor na data de C44
Art. 4.
+ - Revogam-se as disposigées em contrario. FR (025) (025) (000) (000) (000) sua xeaonta, 2” a) ae 1995; 174= da Independéncia e 107= da Reptiblic a. sD5i— fo--©& ALBANO FRANCO de Estado Fazend vA < —— Jo Ivan de Carvalho Paixao sefretario de Estado da Satde a