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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15596, de 20 de novembro de 1995

Nº 15596/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº!5596 DE À7 DE No/emseo DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. -8, inciso II, alinea C, da Lei nº 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa R$ 600.000,00 (000) TOTAL R$ 600.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, 4% de 1995; 174" da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Antônio de Méko Secretário de Estado do Planejamento e 4da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº455% DE 17 DE 1995 sé Figueiyedo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos q

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