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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15574, de 31 de outubro de 1995

Nº 15574/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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az GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº45:57%/ DE Ab DE DE 1995 1.925.453,04 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. Abre crédito suplementar no valor de R$ 4 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições com disposto do Art. 8 que 1he sao conferidas nos termos do Art o Lei nº 3.570 de 16 de dezembro de 1994. Estadual, combinado .84, ítem V, da Constituição inciso II, alinea C, da DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.925.453,04 ( um milhão novecentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e tres reais e quatro centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de 4590.51 - Obras e Instalações R$ 175.041,18 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.750.411,86 (025) TOTAL R$ 1.925.453,04 25101 GABINETE DO SECRETARIO Obras FR
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: B - Excesso de Arrecadação 1.750.411,86 (025) - Excesso de Arrecadação 175.041,18 (000) A TOTAL R$ 1.925.453,04
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 107* da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Independência e ae de 1995; 174* da Aracaju, 7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/5574 E DE Xp DE DE 1995 f E Marggs Antônio de Meio secretário de Estado do ejamento e da Ciência e Tecnologia 1 a Jgsé Figueirêdo Secretário de Esta da Fazenda 1 Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos + 1 1 4 4

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