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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15572, de 31 de outubro de 1995

Nº 15572/1995

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições e lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. ge, inciso II, alínea A da : e Lei nº 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 14000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 14104 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (000) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 2.
> - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 1 14000 - SECRETARIA DE ESTADO DO 14104 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO dos Serviços Administrativos e Financeiros 030070021.2132 Manutenção - SEPLANTEC FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 (000) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. GOVERNO DE seraire DECRETO Nº /557> DE DE Ou DE 1995
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o e 995; 174 da Independência e 107+ da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Margos/ Ant nio Secretário de Estado do P anejamento e da e Tecnologia iência 4 José Figueiredo Secretário de Estado da Fa£enda

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