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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15571, de 31 de outubro de 1995

Nº 15571/1995

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 265.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8Ê, inciso II, alínea A da Lei nº 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 265.000,00 (000) TOTAL R$ 265.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS TOTAL R$ 265.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de 25101 GABINETE DO SECRETARIO FR 4590.51 R$ 265.000,00 (000) 100570316.1479. Programação a Cargo da CEHOP Obras e Instalações 4 sua Publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. de 1078 Aracaju, da Independência da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 45574 DE 2h DE DE 1995 Marcos io de MdYO nejaúento e dda Ciência e Tecnologia secretário de Estado do Jogé Figueiredo Secretário de Estad da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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