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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15562, de 27 de outubro de 1995

Nº 15562/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. "q o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado cem o disposto do Art. 8 inciso II, alínea A da Lei nº 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 24000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO 24101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAST FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 5.000,00 (000) 4550.42 - Auxílios R$ 13.000,00 (000) 24103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 4.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 24105 - DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 9.000,00 (000) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SOCIAL E DO TRABALHO TOTAL R$ 60.000,00 3490.33 Passagens e Despesas com R$ 4.000,00 (000) 3490.39 de Terceiros Locomoção Outros Serviços : DE ESTADO DA AÇÃO DO SECRETÁRIO FR :50810487.1436. Programa de Desfavelamento 4590,51 obras Instalações R$ 60.000,00 (000) GOVERNO DE DECRETO Nº (5564 DE DE OuTanro DE 1995 art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. de sua - Este Decreto entrará em vigor na data art publicação. 3 Aracaju, £ de de 1995; 174- da Independência e 07- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO a NM Mar de Mélo Secretário de Estado do jamento e àda Ciência e Tecnologia sé Figueirédo Secretário de Estad da Fazenda 4 0 arne ro Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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