Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15552, de 27 de outubro de 1995
Nº 15552/1995
12 GOVERNO DE SERGIPE IECRETO N.15352 DE OD DE DE 1995
Declara de interesse püblico, para fins de inscrigäo e tombamento ao Patrimönio Histörico e Artistico de Sergipe, a Preservagäo do predio localizado ä Praga Manoel Emilio de Carvalho na Cidade de Lagarto Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigäo Estadual, de acordo com o disposto na Lei No. 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista 0 que consta do Processo No. 036, de 29 de maio de 1990, do Conselho Estadual de Cultura, protocolado sob n° 00743, de 21 de setembro de 1995, na Secretaria de Estado da Cultura, Considerando que o interesse artistico, e arquitetönico apresentado pelo antigo predio "Silvio Romero", localizado ä Praga Manoel Emilio de Carvalho, na Cidade de Lagardo - Sergipe, o toma um dos mais significativos monumentos ligados ä Histöria da Sociedade Sergipana; Considerando que, como testemunho artistico de alto valor histörico e arquitetönico, € de interesse püblico a preservagäo do predio da aludida Praga, o qual deve ficar sob a protegäo e a vigiläncia do PoderPüblico Estadual; Considerando que os bens de valor histörico, cultural, arquitetönico ou artisticamente representativos de &pocas ou estilos, cuja preservagäo seja de interesse püblico, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimönio Histörico e Artistico de Sergipe; Considerando por fim, que o processo em refer&ncia recebeu parecer favorävel do Instituto do Patrimönio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura e aprovacäo do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA: