Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15524, de 9 de outubro de 1995
Nº 15524/1995
Dispõe sobre o Regime de Estimativa Fiscal do ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no incisoXV do art. 17 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o ICMS no Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de ser adotado mecanismo que assegure o recolhimento do ICMS devido por contribuintes de determinados setores, cujas atividades demandam, por parte da administração fazendária, maior simplificação na verificação do cumprimento das obrigações tributárias, e cujo índice de pagamento do tributo se encontra inferior àquele compatível com a realidade financeira do segmento, DECRETA: