Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15521, de 9 de outubro de 1995
Nº 15521/1995
2 GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 Nºt5.594 DE OC DE OUTER wo DE 1995
Dispee sobre o expediente trabalho nos órgaos e entidades Administraçao Estadual, no dia de outubro de 1995. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso atribuiçees que lhe seo conferidas nos termos do Art. inciso V, da Constituiçao Estadual; de acordo com disposto nos artigos 244 e 247 da Lei no 2.148, de 21 de da 13 das 84, o de dezembro de 1977; e considerando as comemoraçees referentes à Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, cuminando com as festividades do dia 12 de outubro, bem como as comemoraçees alusivas à Criança, sua proteçao, defesa e Estadual suspender o expediente de trabalho do dia 13 de outubro de 1995, DECRETA: Art. lo. Nao haverá expediente de trabalho, nos órgaos e entidades da Administraçao Estadual Direta e segurança, sendo mais conveniente para a Administraçao Indireta, no dia 13 de outubro de 1995.