Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1552, de 4 de setembro de 2026
Nº 1552/2026
Altera a alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.381, de 02 de março de 2026, que designa os membros titulares e suplentes para composição do Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH/SE, instituído pela Lei nº 9.778, de 06 de novembro de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 9.778, de 06 de novembro de 2025; combinado com o Decreto nº 1.381, de 02 de março de 2026; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 3497/2026- ADIC.CONVOCACAO-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 2178, de e Cidadania – SEASIC, D E C R E T A: