Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15517, de 4 de outubro de 1995
Nº 15517/1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.455,59 para reforço de dotaçoe consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições e lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8*, inciso II, alínea À da + Lei nº 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 35.455,59 (trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 21000 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, E DA CIDADANIA 21105 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS + 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEJUC FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 15.455,59 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 35.455,59
Art. 2.
> - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE ESTADO DA JUSTIÇA, E DA CIDADANIA 020040014.2341 - Manutenção das Atividades do 020040015.2342 - Manutenção do Conselho de Entorpecentes FR Conselho Penitenciário 3490.92 - Despesas de Exercícios R$ 21102 - CONSELHO DE ENTORPECENTES 139,20 (000) Anteriores 3490.92 - Despesas de Exercícios 21103 R$ - GABINETE DO SECRETARIO 112,64 (000) Anteriores 3490,30 20040014.2350 Manutenção do PROCON E Material de R$ 687,20 (000) Con umo E 030070020.2343 3490.33 21104 030070024.2344 4590.52 21105 030070021.2346 3490.38 3490.92 4590.52 21106 020040014.2347 3190.14 3490.30 3490.33 4590.52 21107 020040015.2348 3490.36 3490.92 4590.52 020040353.2351. 3190,14 3490.30 3490.36 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/5.547 DE Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEJUC Passagens e Despesas com Locomoção ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Coordenação de Informática Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Arrendamento Mercantil Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Assistência Judiciária a População Carente. Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO custódia e Reintegração Social de Indivíduos a Disposição da Justiça. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente Manutenção do Programa de Produção e Comercialização Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - pessoa Física R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 4.560,00 280,00 120,78 2.000,00 2.760,00 4.680,00 3.000,00 2.640,00 170,00 145,77 640,00 720,00 760,00 760,00 (000) (000) (000) (000) SEJUC (000) (000) (000) (000) (000) : (000) (000) (000) (000) (000) (000) x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 5547 DE OuTunro DE 1995 TOTAL R$ 35.455,59 E 4590.52 - Equipamentos e Permanente Material ) R$ 1.280,00 (000)
Art. 3.
* - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O3 de o de 1995; 174- da Independência 107- da República. ALBANO FRANCO j GOVERNADOR DO ESTADO Martos Ahtônid de da*Ciênga e Tecnologia Secretário de Estado do osé Fráuéiredo Secretário de Estado da Fazenda A Luis io Si veira Teixeira Secretário de Estado Justiça, e da Cidadania