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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15491, de 14 de setembro de 1995

Nº 15491/1995

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DE SERGIPE DECRETO N. 15441 DE {3 DE DE 1995

Abre credito suplementar no valor de GOVERNO 130.000,00 para reforco de dotacäo consignada no vigente Orcamento. RS que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituicäo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicöes Estadual, combinado com o disposto do Art. 8*, inciso II, alinea A Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA: da

Art. 1.
- Fica aberto credito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta consignada no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificacäo: mil reais para reforco de dotacäo 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS SERVICOS PÜBLICOS 25101 - GABINETE DO SECRETÄRIO 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalacöes RS 130.000,00 (000) TOTAL R$S 130.000,00
Art. 2.
= - Os recursos necessärios & execucäo deste Decreto decorreräo da anulacäo de dotacäo orcamentäria indicada a saber: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS SERVICOS PÜBLICOS 130760447.1489 - Programacäo a Cargo da DESO. 4614.65 - Constituicäo ou Aumento de Capital de Empresa TOTAL RS 130.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de publicacäo.
Art. 4.
= - Revogam-se as disposicöes em conträrio. 1995; 174* da Independäncia e 107° da Repüblica.

M - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO FR sua R$ 130.000,00 (000) 4 Aracaju, : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. {5,494 DE 43 DE DE 1995 Mar < f Antö Secretärio de Estado do ö de Ci&ncia e Tecnologia ose Secretärio de Esfado da Fazenda x Valmir Osni de Espindola Secretärio de Estado dos Servicos Püblicos

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