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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15441, de 11 de agosto de 1995

Nº 15441/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mi?.Jtí DE 40 DE AGOSTY7 DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ I 90.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições ! que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição i Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da i Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA : "

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ , 90.000,00 (noventa mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 60.000,00 (000) i 3490.32 - Material de Distribuição 1 Gratuita R$ 30.000,00 (000) ! TOTAL R$ 90.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 90.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 90.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de o^aJáS de 1995 ? 174 " da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WlsMj DE ÍO DE A(QO$TO DE 1995 Marcos Secretário de Estado do i Jffcê F Secretário de L o o de Meldr ento e da Antônio Secretário Óhefe Ciência e Tecnologia azenda Dantas asa Civil

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