Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15470, de 28 de agosto de 1995

Nº 15470/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°fáfw DE 2-!í DE AGOSTO DE 1995

Transforma e transpõe cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 50, incisos I, II e III, da Lei no 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. lo. Ficam transformados e transpostos cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, na forma indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
fi. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
fi. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^F de o-op-J2õ de 1995; 174o da Independência e 107o da República. ALBANO FRANCO )R DO ESTADO Dantas SecretArio-bhefe da Cada civil iê AraAjp^Filho Secretário de Estaco do Meio Ambiente Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura JRNC. imamo i%j%Tis%? DB^DE áéCtsrC DE 1995 mónaco gmiffD DE PESSOAL DO BODES EXECUTIVO TRAHSTOSMACA O E TBAHSPOSIÇAO OS CABOS EM (0088 0 B roncas te OQHFIAMCA SITUAÇÃ O UT EB IOB DEraançAo oo cinco Consultcc Técnico Administrativo Consultor Técnico I Consultor Técnico I Assessor Técnico I Assistente de Secretário de Estado Chefe de Gabinete I Issessor Técnico I Encarregado de Serviços Especiais StH BOLO CCE-07 CCE-05 CCE-05 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-08 FCQ-05 TOTA L ÇjUAN TI DADE VAIOU - F$ UNITÁRIO 2.046,93 533,52 533,52 225,00 225,00 225,00 225,00 29,25 GLOBAL 2.046,93 1.067,04 3.201,12 225,00 225,00 225,00 450,00 29,25 7.469,34 LOTACÃO SENA GV G SÉC GE CC CC CC GE SITUAÇÃ O HOVA DEBOCHACAO DO CARGO Consultor Técnico I TOTA L SIM BOLO CCE-05 QUAN TI DADE VAIOR - R$ uwrwtio 533,52 GLOBAL 7.469,28 7.469,28 LOTAÇÃO G E SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente GE - Governadoria Estadual

CC - Casa Civil GV G - Gabinete do Vice-Governacor ^ ^

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo