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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15394, de 7 de julho de 1995

Nº 15394/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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w V GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°tâ.33Í DE OfDE jftLlttO DE 1995

Transforma e transpõe cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 50, incisos I e III, da Lei no 3.591, de DECRETA :

Art. 1.
Q. Ficam transformados e transpostos car gos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder ExecutivoAdmi nistração Direta, na forma indicada no Anexo Onico deste De creto.
Art. 2.
Este Decreto entrara em vigor na de sua publicação. data
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de A ^ã^ a de 1995; 1749 da Inde pendência e 107Q da República^, X^L-/^ ALB GOVERN Antôni o Secre/fcãrioClv i eh i s^Sugu"st J Ofíaves Rezende ^ o-chef e da/Controladoria Geral do stad o Luiz Antônio Barreto Secretári o de Estado da Cultura ASS. DECRETO t/t JS.3S4 m^DBjpL% O DE 19% siroco MICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EM COOSSAO SITUAÇÃ O ANTERIOR DBmiKAÇAO DO CARGO Consultor Técnico-Adminlstrativo Consultor Técnico-Administrativo TOTA L SIM BOL O CCE-07 CCE-07 QUAH TI DADE VALO R - BS UKITAHIO 2.046,93 2.046,93 GLOBAL 18.422,37 2.046,93 20.469,30 LOTAÇÃO SBC CONGER SITUAÇÃ O HOVA DDDamçao no CAICO consultor Wcnico-AdJiinistrativo Assessor Executivo Consultor Técnico li Consultor Administrativo I Diretor de Coordenadoria de Programas Especiais Diretor de Coordenadoria Assessor Técnico-Administrativo I Assessor Técnico-AdBinistratívo II TOTA L sm BOLO CCB-07 CCE-06 CCE-04 CCE-03 CCS-12 CCS-11 CCS-10 CCS-09 QUAN Ti DAD E VALOR - RJ UNITÁRIO 2.046,93 1.023,48 426,81 309,42 830,25 481,50 337,50 281,25 GLOBAL 4.093,86 5.117,40 426,81 309,42 3.321,00 3.370,50 2.700,00 1.125,00 20.463,99 LOTACÃO GE GE GE GE GE GE GE GE CONGE R - Controladoria Geral do Estado SÉ C - Secretaria de Estado da Cultura G E - Governadoria Estadual ^ /

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