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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15295, de 24 de abril de 1995

Nº 15295/1995

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GOVERNO DÊ SERGIPE DECRETO N.°tf.Z3f DECIDE fibiexU DE 1995

Declara de interesse público, para fins d e inscrição e tombamento, a preservação do "Antigo Farol de Ara caju", localizado na pista de acesso ao Conjunto Augusto Franco, pela Rodovia Paulo Barreto no Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei No. 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo No 43/89, de 10 de outubro de 1989, do Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse artístico, arquitetônico e histórico apresentado pelo "Antigo Farol de Aracaju", de propriedade do Ministério da Marinha, - com termo provisório de transferência de jurisdição de Tombo para o Estado de Sergipe -, localizado na Cidade de Aracaju, neste Estado, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História da Navegação do Estado de Sergipe; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e cultural, quer pelas características arquitetônicas, e quer pela tradição de cultura, é de interesse público a preservação do aludido monumento, o qual deve ficar so b a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Altístico de Sergipe, Considerando por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histórico e Arqueológico da Fundação Estadual de Cultura e Patrimônio Histórico da Secretaria de Estado da Cultura e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA : Art lo. Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e Tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do monumento denominado "Antigo Farol de Aracaju", de propriedade do Ministério da Marinha, - com termo provisório de transferência de jurisdição de Tombo para o Estado de Sergipe -, localizado na pista de acesso ao Conjunto Augusto Franco, pelã rodovia Paulo Barreto, na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/^sr DEJU DE tffâ/^^ DE 1995

unico

Art. 2.
bem imóvel a que se refere o art. lo. deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura, através do competente órgão de coordenação e controle do Patrimônio Histórico e Artístico da FUNDEPAH, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei No. 2.069, de 28 de dezembro de 1976. publicação. da República.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, yu, %l de cLL^i X de 1995; 174o. da Aracaju, Independência e 107o. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO / v^x Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura Ani

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