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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15294, de 24 de abril de 1995

Nº 15294/1995

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°rf.MJ DE oti DE fi 6^ Z L DE 1995

Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio localizado à Rua Padre Rocha Viliar No. 251, na Cidade de Rosário do Catete-Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei No. 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo No. 0155, de 06 de fevereiro de 1995, da Fundação Estadual de Cultura e Patrimônio Histórico, Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pelo prédio localizado à Rua Padre Rocha Viliar, No. 251, na Cidade de Rosário do Catete - Sergipe, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História da Sociedade Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do prédio da aludida Rua, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, pôr fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico da Fundação Estadual da Cultura e Patrimônio Histórico e aprovação do Conselho Estadual de Cultura; DECRETA ; Art. lo. Fica declarado de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, o prédio localizado à Rua Rocha Viliar No. 251, na Cidade de Rosário do Catete, Estado de Sergipe.

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Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art lo. deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se Ará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura, através do Órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico da FUNDEPAH, adotará as providências necessárias á execução deste Decreto, na forma da Lei No. 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aí de cJo-^y de 1995; 174o. da Independência e 107o. da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luíz Antônio Barreto Secretário Antoni Secretário-C

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