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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15291, de 20 de abril de 1995

Nº 15291/1995

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^JSl DE ^ 9 DE flBi?^6 DE 1995

Declara em Situação de Emergência o Municí pio de Muribeca, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei No. 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis Nos. 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a grave situação enfrentada pelo Município de Muribeca, em face da rigorosa seca que o castiga, ocasionando prejuízos as atividades laborativas de sua comunidade; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município, em que a população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessa área atingida pelo flagelo da seca, a fim d e amparar a sua população e criar-lhe condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; -Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nesse Município, conforme foi decretada pelo respectivo Prefeito Municipal, e a manifestação favorável da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, da Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA : Art lo. Fica declarado em Situação de Emergência o Município de Muribeca, deste Estado de Sergipe.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i% de ^ ü de 1995; 174o. da Independência e 107o. da República. x^^ . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Áf.Md DE 49 DE ÜG%%L DE 1995 Valmir Osn:âe Espínola Secretário J i Estado flprServiçoH^iblicos Antódio Man (ieí de Caradho Danl Seeretário-Chefe da Casa Civil Osaiéparntodos DECRET O N3 03/95 DE 29 DE MARÇO DE 1995. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MURIBECA, ESTADO DE SERGIPE. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIBECA, ESTADO DE SERGIPE " no uso das suas atribuições que lhe são conferidas. Considerando a gravidade da situação por que passa o Município de Muribeca, em face da rigorosa estiagem que o atinge provocando uma seca inclemente toda sua extensão; Considerando o problema econômico e social que esta " situação acarreta para a vida do Município, cuja as camadas mais pobres estão com os meios de^subsistência afetados em decorrência de tal fenômeno climático, na6 encontrando oportunidade de trabalho remunerado; Considerando a preemente necessidade de intervenção " da Administração Municipal nessas áreas atingidas pelo flagelo climaterico, de modo a amparar a população e criar-lhe condição de obter • benefícios e auxílios suficientes a superação dessa crise bem como evitar danos materiais ainda maiores;
Art. 19.
- Fica declarada Situação de Emergência no Município de Muribeca, Estado de Sergipe.
Art. 23.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Muribeca-Se, em 29 de março de 1995. KãoN WNHEIRO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

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