Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15291, de 20 de abril de 1995
Nº 15291/1995
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^JSl DE ^ 9 DE flBi?^6 DE 1995
Declara em Situação de Emergência o Municí pio de Muribeca, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei No. 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis Nos. 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a grave situação enfrentada pelo Município de Muribeca, em face da rigorosa seca que o castiga, ocasionando prejuízos as atividades laborativas de sua comunidade; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município, em que a população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessa área atingida pelo flagelo da seca, a fim d e amparar a sua população e criar-lhe condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; -Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nesse Município, conforme foi decretada pelo respectivo Prefeito Municipal, e a manifestação favorável da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, da Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA : Art lo. Fica declarado em Situação de Emergência o Município de Muribeca, deste Estado de Sergipe.