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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15285, de 13 de abril de 1995

Nº 15285/1995

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^U,%r DE ÁÀ DE Ai$içjrc DE 1995

Declara em Situação de Emergência os Municí pios de Itabaiana, Nossa Senhora da Glória e Riachuelo, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei No. 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis Nos. 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a grave situação dos Municípios de Itabaiana, Nossa Senhora da Glória e Riachuelo, em face da rigorosa sec a que os castiga, ocasionando graves prejuízos às atividades laboratrvas de suas comunidades, inclusive dizimando rebanhos bovinos e devastando áreas agrícolas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca nos referidos Municípios, em que as populações estão com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de amparar as suas populações e criar-lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nesses Municípios, conforme foi decretada pelos respectivos Prefeitos Municipais, e a manifestação favorável da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, da Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA : Art lo. Ficam declarados em Situação de Emergência os Municípios de Itabaiana, Nossa Senhora da Glória e Riachuelo, deste Estado de Sergipe.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^2?r DE ÁÀ DE flte^ ^LDE 1995
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Independência e 107o. da República. H de ^L^ y de 1995; 174o. da í ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretárí Antoj Secretário-Chefe da Casa ticos

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