Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15266, de 30 de março de 1995
Nº 15266/1995
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° l$l(,(, DE í í DE M A K vro DE 1995 / Declara em Situação de Emergência os Múnia pios de Japoatã, Malhada dos Bois, Telha, Ce dro de São João, Neópolis, Carmona e Aquida ba, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Am. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei No 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis Nos. 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a grave situação enfrentada pelos Municípios de Japoatã, Malhada dos Bois, Telha, Cedro de São João, Neópolis, Canhota e Aquidabã, face à rigorosa estiagem que os castiga, ocasionando sérios prejuízos as atividades laborativas de suas comunidades; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para os referidos Municípios, cujas populações estão com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessas áreas atingidas pelo flagelo da seca inclemente, de modo a amparar as suas populações e criar-lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários á superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, a caracterização de Situação de Emergência nesses Municípios, conforme foi decretada pelos respectivos Prefeitos Municipais, e a manifestação favorável da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, da Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA : Art lo. Ficam declarados em Situação de Emergência os Municípios de Japoatã, Malhada dos Bois, Telha, Cedro de São João, Neópolis, Canhoba e Aquidabã, neste Estado de Sergipe. Art. lo. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JFUÇ DE d€ DE AÍ /2/e c-^? DE 1995