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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15265, de 27 de março de 1995

Nº 15265/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wlf.XâDE o? Y DE /nrtttc-O DE 1995

Declara em Situação de Emergência o Munici pio de São Domingos, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei No. 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis Nos. 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a grave situação enfrentada pelo Município de São Domingos, face à rigorosa estiagem que o castiga, ocasionando sérios prejuízos as atividades laborativas de sua comunidade; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para o referido Município, cuja população, está com seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessa área atingida pelo flagelo da seca inclemente, de modo a amparar a sua população e criar-lhe condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, a caracterização de Situação de Emergência nesse Município, conforme foi decretada pelo respectivo Prefeito Municipal, e a manifestação favorável da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, da Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA : Art. lo. Fica declarado em Situação de Emergência o Município de São Domingos, deste Estado de Sergipe.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^/ de . c^^ t^ p de 1995; 174o. da Independência e 107o. da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ T GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"/Zaw DE Jt4 DE m fi tfcrtf DE 1995 Valmir Osni de Eppfní Secretário dd Estado raServiabs Públicos Àntonioftfonoelde Cfeityfho Dantas Secretário-Chefe da Casa Prefeitura Municipal de São Domingos ADM. HEUO MECENAS D^;;7!0 N9 28/95 De 07 de Março de 1995 Declara SITUAÇÃO Dli EM3RGSMCIA no MUNICÍPIO D3 SÃO DOMINGOS e dá outrá s providencias. O Prefeit o Municipal d? São Domingos, no uso de auaí atribuiçõe s que lhe são conferidas, noo termos da le i Orgânica do I.:urncípir. de -São Domingos, Considerando a gravidade di nilunç%o por nue se pas - aa o Município, em face da rigoroca estiagem noé ultimoa meseo 9 que vem atingindo e provocando uma seca inclemente em toda região Considerando o problema econômico e social que esta situaçã o acarreta para a vida do Município Considerando a premente necessidade Te modo a ampara r a população e criar-lhe condição de obtenção de benefício e auxíli o necessário a superação deesa crise, bem como editar drnon rrnteriai f ainda maioris. H%C%ET A Arte Ifl - ?ice; declarais a SITÜAÇÍG D7 ?:MRRG%KCl^ no Município de São ?eminger, estado d^ Sergipe, Arte 2 ? - SSJ í"e Decreto entrnra em vigor na data da r.vn aeciinatura e publicação. Arts 3° - Revogaro-ec es di%pnricoes eis contrário. Gabinete dc Prefeito Municipal rfe São Domingos, em Prefeitura Municipal 4e Sfto Domlngoi

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