Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15265, de 27 de março de 1995
Nº 15265/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wlf.XâDE o? Y DE /nrtttc-O DE 1995
Declara em Situação de Emergência o Munici pio de São Domingos, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei No. 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis Nos. 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a grave situação enfrentada pelo Município de São Domingos, face à rigorosa estiagem que o castiga, ocasionando sérios prejuízos as atividades laborativas de sua comunidade; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para o referido Município, cuja população, está com seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessa área atingida pelo flagelo da seca inclemente, de modo a amparar a sua população e criar-lhe condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, a caracterização de Situação de Emergência nesse Município, conforme foi decretada pelo respectivo Prefeito Municipal, e a manifestação favorável da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, da Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA : Art. lo. Fica declarado em Situação de Emergência o Município de São Domingos, deste Estado de Sergipe.