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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15259, de 28 de março de 1995

Nº 15259/1995

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁXW9 DE ã4 DE Mfirtcrú DE 1995

Declara em Situação de Emergência os Municí pios de Lagarto, Itabi, Monte Alegre de Sergi pe, e Pinhão, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei No. 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis Nos. 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2 960, de 09 de abril de 1991, Considerando a gravidade da situação por que passam os Municípios de Lagarto, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, e Pinhão, face à rigorosa estiagem que os tem castigado, com graves prejuízos para as atividades de suas comunidades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem acarretado para a vida dos referidos Municípios, em que suas populações, principalmente as camadas mais pobres, estão com os seus meios de subsistência grandemente afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando oportunidades de trabalho; Considerando a premente necessidade da intervenção do Poder Público nas áreas desses Municípios, atingidas pelo flagelo de uma seca inclemente, a fim d e amparar as suas populações e criar-lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, a caracterização de Situação de Emergência nesses Municípios, conforme foi decretada pelos respectivos Prefeitos Municipais, e a manifestação favorável da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, da Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA : Art lo. Ficam declarados em Situação de Emergência os Municípios de Lagarto, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, e Pinhão, deste Estado de Sergipe

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de c =^^= de 1995; 174o. da Independência e 107o. da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ! GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-W^ DE §rJf DE A? A fc ^^ ? DE 1995 Valmir Osná de Eipím Secretário de EstadojWs Serviço^ Públicos AntoniMVfanoel deCãWalho Dantas Secretário-Ohefe da casajCivil

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