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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15258, de 28 de março de 1995

Nº 15258/1995

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I V Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°:toâ52 DE $4 DE /KAK,crG DE 1995

Altera os incisos I e V do art. 10 e o "caput" do art. 204 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 20, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal ne 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS no 151, de 07 de dezembro de 1994, DECRETA : Art. lo. Os incisos I e V do art. 10 e o "caput" do art. 204, abaixo indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, passam a vigo rar com a seguinte redação: "Art. 10. ...

I

V

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de janei ro de 1995.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%? de ^ pendência e ^jP7Q da República de 1995; 1740 da Inde E 1495 •3 LIC r ;, MC Secretário Antônio Secretário = ZADO

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