Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15256, de 28 de março de 1995
Nº 15256/1995
I
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iZJfá DE ,2 7 DE M fizera DE 1995
Altera o art. 45 do Decreto No. 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Proces só Administrativo Fiscal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido nas Leis Nos. 2.070, de 20 de dezembro de 1976(arts. 97 e 116); 2.535, de 3,287, de 21 de dezembro de 1992, DECRET A : Art. lo. Os parágrafos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o. e 7o. do art. 45 do Decreto No. 15.072, de 17 de novembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 45. ... $ lo. ... $ 2o. São membros efetivos:
II
III
IV
I
II
a
b
c
III
I
II
a
b
c
III
I
II
a
b
c
III