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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15250, de 20 de março de 1995

Nº 15250/1995

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GOVERNO OE SERGIPE J DECRETO K°tâ.%$O DE Á(o DE MftKcrO DE 1995

Declara em Situação de Emergência os Municípios de Porto da Folha, de Moita Bonita e de Nossa Senhora Apa recida, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei no 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis nos 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que é de extrema gravidade a situação vivida pelos Municípios de Porto da Folha, de Moita Bonita e de Nossa Senhora Aparecida, em face da rigorosa estiagem que os castiga, provocando graves prejuízos as atividades laborativas de suas comunidades; Considerando que tal situação acarreta problemas eco nõmicos e sociais para a vida dos referidos Municípios e de suas populações, principalmente as camadas mais pobres, que estão com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando oportunidades de trabalho; Considerando que é premente a necessidade de inte i r venção do Poder Público nessas áreas atingidas pelo flagelo da seca inclemente, objetivando amparar as suas populações e criar -lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessá rios a superação dessa crise, e também evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, que está caracterizada a Situação de Emergência nesses Municípios, conforme jã foi decre tada pelos respectivos Prefeitos Municipais, e de acordo com manifestação favorável da Coordenadoria Especial de Defesa Ci vil, da Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA : Art. lo. Ficam declarados em Situação de Emergência os Municípios de Porto da Folha, de Moita Bonita e de Nossa Se nhora Aparecida, deste Estado de Sergipe. $Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ?.ãSV DE Â(? DE PWt-%c?O DE 1995

Art. 3.
QRevogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A V de c -^—c^o de 1995; 174o da Inde pendência e 107Q da República. y ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osniyde^fiapíoDla Secretário de yBstado/cUarav Serviços Públicos LÍZ Daniel Nogueira/Baronto Secretário^-Chefe da Casa Civil Exercício bd r 0UJE3SKFEZ,f/.HA. fM.r:Rf:TO NO 006/95 DE HA Df MARÇO DE 1.995. ÜKCLAUS; SlTÜÃÇAO DE EMERGÊNCIA áfe^USiâfWIO DE PORTO DA FOLHA, A r i tti r r (TIIHA DO rcuNiclftfi DE POH ro DR FOLHA? DE:STE "

L - JIADM ur :: r Iíi"jIHf f nn IJÜC uao atribuições q^e lhe são conferi - das, (ici Irruir^ d.i "l.F.I tJfír.aMTCA MUNICIPAL respectiva, om vigor r pm i-%tii!.i nbr;crvLinüia ano mandamentos da CONSTITUIÇÃO ESTADU, AL. ^,f)ni ii!nriliri o a gravidade?, da situação de anormalidade tlp ni. imã pó c iuí fi pissa o Município do Porto da Folha, manifesta :;ijU ri l firmo no 1 ninj a i!ul,iatfwm, L(UU , o ul u ti o wm i d-spoftda JftB co ijlão, já !.;c ah:it,p; Curu". ider-indo o problertuti na econumica-eocial que essa si tua, "o vnx.-it(u lii tom dCíirrotado pará os diversos setores, da v i i); i públ i ca ilu ito Município, cuja população, quase toda caranfr lr. f esta r.om ÍRUA .no in 3 de subsistência afetados pelo aludido r f onoiiuino climático, não encnntrundo oportunidade de trabalho rs. muru; r -rio ou i)Ual (T.inr outro rucurso pará se culucwr a salvo do f f .1. fi rj ti I o ; r.onrs.i.íii t-;indo a urtjonte necessidade da imperiosa inte^r vrn;ãn conjunta due novoi-non Municipal e Estadual, na área atIjrj gida pó Ia ocorrência calamitoso, do modo a amparar a população o cr i jr-.l hr, nfelivamcnto, condições de obtenção de benefício e üuxí.l i m ind i vipnn:i.-íviiio à superação fia crise alegada; Arl i 1° - Fica Declarada a Situação de Emergência ne,s t.o Município, da Micm-regia o do Perigo Sergipano do São Franci cioco , dp^ t.(.? f stndn. JirL^-i " - t!:iio Oocrfita entrara um viyu r nu vluLu dw 6üa Pub ! I iMi;;iO,

f)- Hevuyom-no as disposições ppíto t^sntyÃf °s de !1$ T %^ do 1A " -r/^ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA ;ir. 20 de Fevereiro de 1525 • laclara situação 60 amarância ne !i!rj,cir)io de Wcixt. lenita/ •:otade dc íerrdpe. GTPE f no uro dac ntrlía:if?Srn lovale oito lhe s"o conferidas, onclc:rm: c E ^rnvlJoLp .? siracçõo ^or íjie persa o ?funlcfplc dc roltp Lonita, em face da riçrrosr ístia^rr que c ntinr;e, provo uan ió ur A sécs esa toda sua extensão? Considerando o problema econômico a soeial o)ão satã ai tuação acarreta pará a vida doa atua üwnleipes, eu,la aa camadas mai a pobres astãa eom os aws ^moios dg subsistência afetadas om dooor reneia de tal fenômeno climático, não encontrpmdo oportunidade de T trabalho remi sarado ; e Considerando ainda, a premente necessidade de interviu cio da.Admini.3traçio runloipal nessas áreas atingidas polo flagelo" climatérico, do modo a amparar a população e criar-lho condição do obter benefícios o auxilioa suficientes a superação dessa situação, bem cono evitar danos materiais ainda maiores, ;J s c ?. ? 1 V A t Ar s lt riem declarada situação de emergência no Amleipio de Moita Bonita, Estado do Sergipo, publicação
Art. 2.
ft Este Decreto entrara ec vigor na data de sua %
Art. 3.
9 ftevogsft-mo as dlsposlço"es em contrarie. Gabinete do Prefeito IXmicipal, em r:olta Bonita, de Fevereiro de 1999- JC3Í BAIVISIO DS 30UZA ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal de IM. Sra. Aparecida J?L CRET O Ni 020/95 DC 10 DE MARÇO DE 1995 Declara situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe. tado de Sergipe no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, Considerando o agravamento da situação por que passa o Município de Nossa Senhora Aparecida, em face da rigorosa estiagem que uem afetando de forma drástica a nossa região; Considerando que a seca e um mal danoso, trazendo sério problemas não se de ordem social, como economioa para o Munici - Pio; Considerando que a População depende quase que na sua totalidade do setor primário, quer no cutivo dae suas cultura que na agopecuaria; Considerando que a estiagem prolongada tem deixado a População sem oportunidade de trabalhar não ao para sua subsiste ncia como para o desenvolvimento da região; Conaiderando que todos esses efeitos causados pela seca vem contribuindo para o êxodo rural, trazendo serias consequenci as para a área urbana; Considerando ainda, a premente necessidade de interuenção da Administração Municipal na região atingida por esse efelto climático, de modo a amparar a População e criar-lhe condi - çoes de obter benefícios e auxílios necessários a superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores; ESTAD O DE SERGIPE Prefeitura Municipal de N. Sra. Aparecida Art. li - Fica declarado Situação de Emergência no Municipio de de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe;
Art. 2.
t - Este Decreto entrara em vigor na data de publicação;
Art. 3.
i - Revogam-se as disposições em contrário. eua Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 1995.

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