Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15250, de 20 de março de 1995
Nº 15250/1995
GOVERNO OE SERGIPE J DECRETO K°tâ.%$O DE Á(o DE MftKcrO DE 1995
Declara em Situação de Emergência os Municípios de Porto da Folha, de Moita Bonita e de Nossa Senhora Apa recida, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei no 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis nos 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que é de extrema gravidade a situação vivida pelos Municípios de Porto da Folha, de Moita Bonita e de Nossa Senhora Aparecida, em face da rigorosa estiagem que os castiga, provocando graves prejuízos as atividades laborativas de suas comunidades; Considerando que tal situação acarreta problemas eco nõmicos e sociais para a vida dos referidos Municípios e de suas populações, principalmente as camadas mais pobres, que estão com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando oportunidades de trabalho; Considerando que é premente a necessidade de inte i r venção do Poder Público nessas áreas atingidas pelo flagelo da seca inclemente, objetivando amparar as suas populações e criar -lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessá rios a superação dessa crise, e também evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, que está caracterizada a Situação de Emergência nesses Municípios, conforme jã foi decre tada pelos respectivos Prefeitos Municipais, e de acordo com manifestação favorável da Coordenadoria Especial de Defesa Ci vil, da Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA : Art. lo. Ficam declarados em Situação de Emergência os Municípios de Porto da Folha, de Moita Bonita e de Nossa Se nhora Aparecida, deste Estado de Sergipe. $Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ?.ãSV DE Â(? DE PWt-%c?O DE 1995
L - JIADM ur :: r Iíi"jIHf f nn IJÜC uao atribuições q^e lhe são conferi - das, (ici Irruir^ d.i "l.F.I tJfír.aMTCA MUNICIPAL respectiva, om vigor r pm i-%tii!.i nbr;crvLinüia ano mandamentos da CONSTITUIÇÃO ESTADU, AL. ^,f)ni ii!nriliri o a gravidade?, da situação de anormalidade tlp ni. imã pó c iuí fi pissa o Município do Porto da Folha, manifesta :;ijU ri l firmo no 1 ninj a i!ul,iatfwm, L(UU , o ul u ti o wm i d-spoftda JftB co ijlão, já !.;c ah:it,p; Curu". ider-indo o problertuti na econumica-eocial que essa si tua, "o vnx.-it(u lii tom dCíirrotado pará os diversos setores, da v i i); i públ i ca ilu ito Município, cuja população, quase toda caranfr lr. f esta r.om ÍRUA .no in 3 de subsistência afetados pelo aludido r f onoiiuino climático, não encnntrundo oportunidade de trabalho rs. muru; r -rio ou i)Ual (T.inr outro rucurso pará se culucwr a salvo do f f .1. fi rj ti I o ; r.onrs.i.íii t-;indo a urtjonte necessidade da imperiosa inte^r vrn;ãn conjunta due novoi-non Municipal e Estadual, na área atIjrj gida pó Ia ocorrência calamitoso, do modo a amparar a população o cr i jr-.l hr, nfelivamcnto, condições de obtenção de benefício e üuxí.l i m ind i vipnn:i.-íviiio à superação fia crise alegada; Arl i 1° - Fica Declarada a Situação de Emergência ne,s t.o Município, da Micm-regia o do Perigo Sergipano do São Franci cioco , dp^ t.(.? f stndn. JirL^-i " - t!:iio Oocrfita entrara um viyu r nu vluLu dw 6üa Pub ! I iMi;;iO,