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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15249, de 20 de março de 1995

Nº 15249/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^iS-.Mâ DE ife DE Mfit^c?O DE 1995 / Declara em Situação de Emergência o Município de Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buigões que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis nO S 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a gravidade da situação em que vive o Município de Gararu, face a rigorosa estiagem que o atinge, oca sionando graves prejuízos às atividades laborativas de sua comu nidade; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida do Município, cuja população, prin cipalmente a parte mais pobre, está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado; Considerando,a premente necessidade da intervenção do Poder Público nessa área atingida pelo flagelo climatérico, de modo a amparar a sua população e criar-lhe condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários ã superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; i Considerando, finalmente, a caracterização de Situa ção de Emergência, conforme decretada pelo respectivo Prefeito Municipal, e a manifestação favorável da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, da Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA :

Art. 10.
Fica declarado em Situação de Emergência o Município de Gararu, deste Estado de Sergipe.
Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. /is GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N°fc.âJa ÍÇ) DE n^ft^c^o DE 1995 Aracaju, ^ k de pendência e 107o da República. / x^^ : de 1995; 1740 da Inde c^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni Secretário de Estai pinóia rviços Públicos Luü Daniel Nogueira Baronto Secretário-Chefe^da Casa Civil Em Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DISCRETO m 01/94 Di: 02 DE MARÇO DE 1995 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO DE GARARU. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU, DESTE ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas, nos termos da LEI r ORGÂNICA MUNICIPAL em vigor e em estrita observância aos mandamen - tos da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Considerando a gravidade da situação de anormalidade de ! clima por que passa o Município de Gararu, em virtude da longa es - tiagem, que, sobre a correspondente região, já se abate! Consider mdo a problemática economica-social que essa situ ação vexatória tem acarretado para os diversos setores da vida pública deste Município, cuja população quase toda carente, esta com" seus meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo de flagelo; Consideramos a urgente necessidade da imperioso interven - ção conjunta dos Governos Municipal e Estadual, na área atingida pe lá ocorrência Calamitosa, de modo a amparar a população e criar-lhe efetivamente, condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensá^veis à superação da crise alegada; DECRET A Art. l e - Fica Declarada a Situação de Emergência neste Mu nicipio, da Micro-regiao do Sertão Sergipano do São Francisco, deste estado.
Art. 2.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gararu^ 02 de março de 1995 ANTÔNIO ROL%UBERG I$/ALBU UER(JUE ° PDTTT?. TTH MTTT.TTfTDAT

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