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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15229, de 2 de março de 1995

Nº 15229/1995

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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DEA% Dr Fe GOVERNO DE SERgIpE DECRET0 N. 45.2299 Abre eredito 170.000,00 para reforco de dotacöes DECRET A: Art. 170.000,00 (cento e setenta mil reais ) para consignadas no vigente 18000 18103 080420188.1253 4590.51 18106 080420188.2259 3490.38 18118 080470427.1258 3490.30 - Fica aberto EDUCACÄO E DO DESPORTO E LAZER GABINETE DO SECRETÄRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Obras e Instalacöes DEPARTAMENTO DE EDUCACÄO Manutencäo e Supervisäo do Ensino Regular Arrendamento Mercantil DEPARTAMENTO DE ALIMENTACAO ESCOLAR Desenvolvimento do Programa de Alimentacäo Escolar Material de Consumo TOTAL Orcamento, obedecendo a seguinte classificacäo: DE 1995 dito suplementar no valor de R$ reforgo de dotacöes FR RS 50.000,00 (022) RS 20.000,00 (000) N R$ 100.000,00 (000) R$ 170.000,00 decorreräo da anulacäo de dotagöes orcamentärias indicadas a saber: 18000 18103 080420188.1253 3490.39 18106 080420188.2259 3490.39 DA SECRETARIA DE ESTADO EDUCACÄO E DO DESPORTO E LAZER GABINETE DO SECRETÄRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Servicos de Tercelros - Pessoa Jurfdica DEPARTAMENTO DE EDUCACÄO Manutengäo ® Supervisäo do Servicos de Tercelros - Pessoa Juridica RS 50.000,00 (022) RS 20.000,00 (000) Suplementar no valor de R$ Consignadas no vigente Orcamento. ‚ da Constituigäo II, alinea A da lhe de ESTADO gue AS nos termos do Art .84, item DE SERGIPE ‚ No uso das atribuigöes | Estadual, mbinado disposto t Lei 3.570 16 de deze bro de inciso cr& DA SECRETARIA DE ESTADO t t

Art. 2.
s recursos necessäar os execucäo deste Decreto a FR Outros Ensino Regular Outros GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE af DE Fe DE 1995 18118 - DEPARTAMENTO DE ALIMENTACAO ESCOLAR 4590. 52 080470427.1258 Prograna Equipamentos Permanente Material RS 100.000,00 (000) TOTAL R$ 170.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrarä em vigor na data de publicagäo . sua
Art. 4.
- Revogam-se as disposicöes em conträrio Aracaju, 24 de de 1995; 174° da Independöncia e 107" da Repüblica. r CARLOS MACHADO IGOVERNADOR DO ESTADO em c o Antöniö Vi£ira da Costa Secretärio de Estado do e da Ciencia e Tecnologia N se Fi Secretäri o de E ad : da Faze do de Alericalr Filh Secretärio de Estado da Educagäo o Desporto e Lazer 4

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