GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 N.a5.318 DE FEVEREILRODE 1995
Transfere para o ämbito da Secreta : ria de Estado do Planejamento, a Uni dade de Administracäo do Projeto Nordeste-SE/PRONESE. atribuicöes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigäo Estadual; tendo em vista o que consta do Decreto no 6.417, de 10 de agosto de 1984, que instituiu a Unidade de Administragäo do Projeto Nordeste/SE-PRONESE. das O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso DECRETA:
Art. 10.
Para os efeitos do Decreto no 6.417, de to Nordeste/SE-PRONESE, fica transferida para o ambito da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN. agosto de 1984, Unidade de Administracäo do Proje Art. 20. Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo. Art. 390. Revogam-se as disposicöes em conträrio, especialmente Decreto ne 12.215, de 21 de maio de 1991. Aracaju, 00 de de 1995; depenäöncia e 1070 da Repübl ca. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antonio, de Mado Secretärio (de Estad Plänejamento Antoni an Secre a io-chHefe YaTasa Civil Secretärio de Estado da Agricultura e Abastecimento Sanyana de Menezes : ASS.
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