GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 1995 DE Altera o art. 20 do Decreto 15.175, de 03 de janeiro de 1995. bulcoes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; de acordo com o dispos abril de 1991; e considerando a necessidade de desburocratizar o processo decisörio sobre os contratos atualmente vigor, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri to na Lei ne 3.59] de 09 de janeiro de 1995, combinada com as de Leis nos 608, de 27 de fevereiro de 1987 2.960, de 09 DECRETA:
Art. 10.
art. 20 do Decreto no 15.175, de 03 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redacäo: "Art. 20. A continuidade, a suspensäo, a prorrogacäo ou a renovacäo dos contratos atualmente em vigor, de servicos de terceiros ou de empresas prestadoras de servicos, dependerä. de pr&via autori zacäo do Governador do Estado. $ 10. Cada Secretärio de Estado apre sentara ao Governador do Estado, no prazo de ate 30 (trinta) dias a contar da data da publicacäo des te Decreto, Relatörio contendo os resultados da anälise e avaliacao da necessidade financeira da continuacäo de cada um dos contratos atualmente em vigor. S 20. O Relatörio de que trata o parä grafo anterior abrangerä os contratos da respectiva Secretaria de Estado e das entidades da Administra cäo Indireta que lhe sejam vinculadas." Art. 20. Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo. Art. 30. Revogam-se as disposicöes em conträrio. Aracaju, O9 de de 1995; 1740 da Inde pendencia e 1072 da Repüblica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos io de Mblo Secretärip de Estado de Antoni IV ho Dantas Secretärio Chefe asa Civil
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