Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15207, de 27 de janeiro de 1995
Nº 15207/1995
Art. 1-F.
icam transferidos, da entäo Secretaria de Estado do Planejamento e da Secretaria de Estado da Administracäo para a Secretaria de. Estado da Fazenda, Projetos relativos ä transfer&ncias de competencia nas äreas entre outras de Politica Crediticia e Fomento ao Desenvolvimento Econömico e Processamento Eletrönico e de Dados, com as correspondentes dotagöes, constantes d6 Orgamento do Estado para o corrente exercicio, conforme Demonstrativo estabelecido no@Anexo Unico deste Decreto.
Art. 2-E.
ste Decreto entrarä em vigor na sua publicagäo, produzindo seus efeitos a partir de 10de janeiro de 1995. 1 ® N
Art. 3.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. 4 Aracaju, 2,6 de de 1995; 174° da Independ£ncia..e Repüblica. 5 ZAZ ALBANOFRANCO :dsovernador do Estado + GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 15.90 + DE 1995 DE 5 NIO MARdOS > Secretärio de Estado Planlejamentg da Ciencia e Tecnologia a o OSE y' > Secretärio de Estado Fazenda ANTONIO MANOELDE CARVALHO DANTAS Secretärib Chefeda CasaCivil 1 3 MARCOSA OPRADODIAS Secretärio dEsfado da Administragäo u
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.