Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15184, de 5 de janeiro de 1995

Nº 15184/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N» 45.184 DE 03 DE DE 1995

Reajusta remuneragäo dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. buicoes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; de acordo com o dispos söes introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com as disposicöes da Lei no 3.563, de 25 de novem O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri altera to na Lei no 608, de 1987, com as da SERGIPORTOS, bro de 1994, e tendo em vista que consta do Estatuto DECRETA

Art. 10.
Ficam reajustados, nos termos deste Decre to, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Ad ministradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, fixado em R$ 771,92 (setecentos e setenta e um reais e noventa e dois centa vos) mensais, a partir de de janeiro de 1995, e em R$ 868,41 (oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) mensais,a partir de 10 de abril de 1995, bem como, o do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e do Diretor Tecnico e de Operacöes da mesma Empresa, fixado em R$ 617,53 (seiscentos e dezessete reais e cinquenta e tr&s centavos) mensais, a partir de 10 de janeiro de 1995, e em R$ 868,41 (oitocentos e sessenta de abril de 1995. de 10 e oito reais e quarenta e um centavos) mensais artir Parägrafo ünico. Al&m dos vencimentos respectivos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da SERGIPORTOS, assim como, o Diretor Administrativo, o Diretor Fi nanceiro e o Diretor Tecnico e de Operacöes da mesma Empresa, de 10 de abril de 1995, respectivamente, como Representacao, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente ven cimento. e perceberäo, mensalmente, partir de 10 de janeiro de 1995, Art. 20. A remuneragäo de cada Diretor da Entidade, näo poderä ultrapassar a remuneragao de Secretärio de Estado, ficando limitada a esse valor, Se dos cäalculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caräter individual. Art. 39. Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janei ro de 1995. Art. 40. Revogam-se a5 disposigöes em conträrio. de pend&ncia e 1070 da Aracaju, Inde ALBANO FRANCO t GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRET0 N.15.189 R DE 03 DE DE 1995 Jose de eire Barreto 1ho clecio Vieird Filho Sedretärio Geral/de Governo % JOC,

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo