Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15178, de 4 de janeiro de 1995
Nº 15178/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°llM DE 0 3 DE jifiSe:irvLO DE 1995 V Veda a admissão de Office-Boy, Office -Girl e Estagiário, no âmbito da Admi nistração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dã providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispôs^ to nas Leis nQs 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980; e tendo em vista o que consta da Lei no 2.806, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzi das pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a necessidade de melhor estabelecer o aproveitamento quantitativo e qualitativo dos servidores do Pó der Executivo Estadual; Considerando a necessidade de melhor controlar as despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, dentro da observância dos limites da atual capacidade financei^ rá do Estado, DECRET A :