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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15178, de 4 de janeiro de 1995

Nº 15178/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°llM DE 0 3 DE jifiSe:irvLO DE 1995 V Veda a admissão de Office-Boy, Office -Girl e Estagiário, no âmbito da Admi nistração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dã providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispôs^ to nas Leis nQs 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980; e tendo em vista o que consta da Lei no 2.806, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzi das pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a necessidade de melhor estabelecer o aproveitamento quantitativo e qualitativo dos servidores do Pó der Executivo Estadual; Considerando a necessidade de melhor controlar as despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, dentro da observância dos limites da atual capacidade financei^ rá do Estado, DECRET A :

Art. 1.
QFica vedada, até ulterior deliberação, a admissão ou contratação de Office-Boy, Office-Girl e Estagia rio, nos Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. Art- 20- Os atos de admissão ou contratação dos atuais Office-Boys, Office-Girls e Estagiários que servem nos Órgãos e Entidades referidos no art. lo deste Decreto, permane cerão em vigor, até os termos finais dos respectivos prazos pre^ vistos ou até que ocorram possíveis dispensas ou rescisões por iniciativa do próprio órgão ou entidade e/ou do interessado, ou mesmo por determinação governamental.
Parágrafo únicoA renovação ou prorrogação das atuais admissões ou contratações a que se refere o "caput" des^ te artigo dependerá de prévia e expressa autorização governamen tal, por solicitação do Secretário de Estado da respectiva área, mediante exposição escrita justificando a necessidade e a viabilidade financeira da continuidade das mesmas admissões ou contratações. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°^m DE 03 DE ÚfitfGTILQ DE 1995
Art. 3.
Q. A Secretaria de Estado da Administração adotará as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, promovendo as providências administrativas indispensáveis ao acompanhamento da sua aplicação e execução.
Art. 40.
Caberá ao órgão próprio de controle inter no do Poder Executivo fiscalizar a observância e atendimento às determinações constantes deste Decreto.
Art. 5.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janei. ro de 1995.
Art. 60.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de c ^ ^^a de 1995; 1740 da Inde pendência e 107o da República. Antônio Manoel) de CarvaljK$ Dantas Secretãrio^Chefe jfaGabêfoáyk Civil ioclecio Secretar!

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