Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15177, de 4 de janeiro de 1995
Nº 15177/1995
t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°frJ?? DE 03 DE ^t/^ritp DE 1995
Determina revisão das concessões do Adicional de Desempenho, das Gratifi cações por Serviço Insalubre e por Periculosidade, e da Gratificação de Interiorização. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispos^ to nas Leis nos 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980; e tendo em vista o que consta da Lei no 2.806, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzi das pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a necessidade de haver o devido conhe cimento, a indispensável coordenação e a precisa atualização das concessões de vantagens, para correta observância das nor mas legais e ordenamento do respectivo controle administrativo; Considerando a necessidade de melhor estabelecer o controle das despesas da Administração Direta e Indireta do Pó der Executivo, dentro da observância dos limites da atual capa cidade financeira do Estado, DECRETA : Art. lo. Todas as concessões do Adicional de Desem penho, da Gratificação por Serviço Insalubre, da Gratificação por Periculosidade e da Gratificação de Interiorização aos ser vidores dos Órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, do Poder Executivo Estadual, serão obje to de revisão, procedida pela Secretaria de Estado da Adminis tração.