Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15167, de 30 de dezembro de 1994
Nº 15167/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°i$JC? DE Í9 DE J)e^e/ntobtO DE 1994
Torna sem efeito Decreto nQ 15.082 , que abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito Ej3 pecial no valor de R$ 10.950.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in ciso V, da Constituição Estadual; combinado com o disposto no art. 1Q, da Lei nQ 3.547, de 26 de outubro de 1994, DECRETA : Art. lo. Fica sem efeito o Decreto no 15.082, de dos mesmos mês e ano, que abre, em favor da Secretaria de Ejs tado da Administração, crédito especial no valor de R$ 10.950.000,00 (dez milhões, novecentos e cinqüenta mil ré ais) obedecendo a seguinte classificação: 150820495.2170 - Atividades a Cargo do IPÊS FR 3111.01 - Aposentados R$ 100.000,00 (000) 3111.03 - Pensões R$ 4.000.000,00 (000) 3411.05 - Outros Benefícios Pré videnciários R$ 100.000,00 (000) 3111.09 - Salario-Família R$ 50.000,00 (000) 3111.11 - Vencimentos e Vanta gens Fixas-Pessoal Ci vil R$ 2.200.000,00 (000) 3111.14 - Diárias-Pessoal CivilR$ 50.000,00 (000) 3111.16 - Outras Despesas Varia veis-Pessoal Civil R$ 50.000,00 (000) 3411.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 100.000,00 (000) 3411.30 - Material de Consumo R$ 600.000,00 (000) 3411.36 - Outros Serviço de Ter ceiros-Pessoa Física R$ 1.100.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juri dica R$ 2.400.000,00 (000) 4611.62 - Aquisição de Bens pa rá Revenda R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 10.950.000,00