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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15167, de 30 de dezembro de 1994

Nº 15167/1994

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Art. 2. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°i$JC? DE Í9 DE J)e^e/ntobtO DE 1994

Torna sem efeito Decreto nQ 15.082 , que abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito Ej3 pecial no valor de R$ 10.950.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in ciso V, da Constituição Estadual; combinado com o disposto no art. 1Q, da Lei nQ 3.547, de 26 de outubro de 1994, DECRETA : Art. lo. Fica sem efeito o Decreto no 15.082, de dos mesmos mês e ano, que abre, em favor da Secretaria de Ejs tado da Administração, crédito especial no valor de R$ 10.950.000,00 (dez milhões, novecentos e cinqüenta mil ré ais) obedecendo a seguinte classificação: 150820495.2170 - Atividades a Cargo do IPÊS FR 3111.01 - Aposentados R$ 100.000,00 (000) 3111.03 - Pensões R$ 4.000.000,00 (000) 3411.05 - Outros Benefícios Pré videnciários R$ 100.000,00 (000) 3111.09 - Salario-Família R$ 50.000,00 (000) 3111.11 - Vencimentos e Vanta gens Fixas-Pessoal Ci vil R$ 2.200.000,00 (000) 3111.14 - Diárias-Pessoal CivilR$ 50.000,00 (000) 3111.16 - Outras Despesas Varia veis-Pessoal Civil R$ 50.000,00 (000) 3411.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 100.000,00 (000) 3411.30 - Material de Consumo R$ 600.000,00 (000) 3411.36 - Outros Serviço de Ter ceiros-Pessoa Física R$ 1.100.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juri dica R$ 2.400.000,00 (000) 4611.62 - Aquisição de Bens pa rá Revenda R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 10.950.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Jí.K? DE SS DE J?eSêmis vO DE 1994
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de outubro de 1994. pendência
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de Jtgy L. g de 1994; 173Q da Inde ia e 106Q da República.^ Antônio Carlos Borges^ Freire Secretário de Estaldo dy^banejarnento Antoni^ManoeU. de^cVrvallío Dantas Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aujé"iio Prado Dias Secretário de Estado da Administração ASS.

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