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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15163, de 27 de dezembro de 1994

Nº 15163/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°dZ!C3 D E Hifa DEJ)ez^JtbuU? DE 1994

Cria e denomina Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente, no Município de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRETA :

Art. 1.
Q. Fica criado um Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, no Município de Itabaiana.
Art. 2.
Q.0 Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente, criado na forma do art, lo deste Decreto, denominar-se-á CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE "VICENTE MACHADO MENEZES".
Art. 3.
Q. As despesas decorrentes da criação do Centro Integral a Criança e ao Adolescente de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Programa Educação do Orçamento do Estado, para o ano de 1995, e exercícios seguintes.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
fi.Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jl^ de cÜUa—A-^o de 1994; 173o da Independência e 106o da Repnblir Menezes Barreto Seqre^rTo "de Estado da Educação e do Desporto, Em Exercício JRNC. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°l5-J6Í DE $LÇ DE J?Ê-a^vnteleí? DE 1994 Cria e denomina Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRETA : Art. Ifi. Fica criado um Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente, no Município de Aracaju.
Art. 2.
fi.O Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente, criado na forma do art. lo deste Decreto, denominar-se-á CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE "MINISTRO GERALDO BARRETO SOBRAL".
Art. 3.
fi. As despesas decorrentes da criação do Centro Integral a Criança e ao Adolescente de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Programa Educação do Orçamento do Estado, para o ano de 1995, e exercícios seguintes.
Art. 4.
fi.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. Sfi.Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (KG de cL-T^a—!^o de 1994; 173o da Independência e 106o da Repúbljj ESTADO c/O m Menezes Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto, E m Exercício JftttC.

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