GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i$JCl DE â3 DE J?^S^Att e VLO DE 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de ter rá localizadas no Povoado Mosqueiro - Aracaju, Sergipe, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Deere to-Lei Federal no 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pe Ias Leis Federais nQs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e em observância ao que prescreve o
Art. 50.
, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Poder Público Estadual, de promover medidas que, direta ou indiretamente, contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe; Considerando a necessidade de decisivo apoio para o desenvolvimento das atividades turísticas do Estado, visando proporcionar a melhoria das condições de progresso e da oferta de empregos à população sergipana; Considerando, finalmente, a utilidade pública de corrente da utilização de áreas de terra necessárias à execu ção de empreendimentos turísticos, do que resulta a possibili dade de desapropriação das indispensáveis áreas de terra. DECRET A :
Art. 1.
Q. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 03 (três) áreas de terra e respec tivas benfeitorias, de domínio privado, localizadas no Povoado Mosqueiro em Aracaju - Sergipe, medindo 6.813,00m 2 (seis mil, oitocentos e treze metros quadrados).
Art. 2.
Q. As áreas de terra de que trata o artigo anterior, têm os seus proprietários, dimensões e limites gio bais, conforme a seguir especificados: I - área de terra de Aiare Maiá, medindo 4.512,50m 2 ; II - área de terra de Filadel fó Rodrigues Maiá, medindo 1.460,50m 2 ; III - área de terra de Abel Maiá, medindo 840,00m 2 , sendo a área total, limitada ao Norte com a Avenida José Domingos Maiá; ao Sul e ao Leste, com terrenos de Aiare Maiá e ao Oeste com terrenos de Filadelfo Rodrigues Maiá. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WifriCl DE á.3 DE J?ea^/h tõKO DE 1994
Art. 30.
imóvel declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, será utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, para a implementação de projetos e/ou empre endimento necessários ao desenvolvimento de atividades turísti cas da Região. Art- 4o. A Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judi ciai, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 50.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 60.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de ^Vj—b—od e 1994; 1730 da Inde pendência e 106° da República. ^ Secr smo Secretário
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