Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15157, de 28 de dezembro de 1994
Nº 15157/1994
I
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N°ifJtt DE 2-3 DEj)e%em^^O DE 1994
Altera o art. lo do Decreto no 14.158, % de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre o regime de Substituição Tribu taria nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos, absorven tes, agulhas, fraldas e outros que es pecifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buiçoes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no Art. 155, § 2o, inciso XII, alínea "g", da Constiutição Federal; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS no 76/94, de 29 de setembro de 1994, DECRETA : Artlo. Fica alterado o art. lo do Decreto no 14.158, de 25 de setembro de 1993, passando a vigorar com a se guinte redação: "Art. 10. ... Item Especificação Código-NBM/SH
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV