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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15157, de 28 de dezembro de 1994

Nº 15157/1994

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N°ifJtt DE 2-3 DEj)e%em^^O DE 1994

Altera o art. lo do Decreto no 14.158, % de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre o regime de Substituição Tribu taria nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos, absorven tes, agulhas, fraldas e outros que es pecifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buiçoes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no Art. 155, § 2o, inciso XII, alínea "g", da Constiutição Federal; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS no 76/94, de 29 de setembro de 1994, DECRETA : Artlo. Fica alterado o art. lo do Decreto no 14.158, de 25 de setembro de 1993, passando a vigorar com a se guinte redação: "Art. 10. ... Item Especificação Código-NBM/SH

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Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de outu bró de 1994.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de oÜL-^^i,—,=. de 1994; 1730 da Inde pendência e 106o da República. 3 )VERNADDR DQ^ES" Antônio Manoel de Carvalho/Dantas Secretarial de Estado da/j/a zenda ?oclécio Vttfca. Filho Secretário Geral de Governo

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