Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15153, de 28 de dezembro de 1994
Nº 15153/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO PH053 DE $3 DE jx?fcer/n fc Vt4 ? DE 1994
Altera o artigo 91 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1Q de outubro de 1993, e dá provi dências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constiutição Estadual; Considerando o disposto no art. 199 do Código Tribu tãrio Nacional; Considerando o estabelecido no Ajuste SINIEF ne 02/94, de 30 de junho de 1994, DECRET A : Art. lo. O art. 91 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, passa a vigo rar com a seguinte redação: "Art. 91. Na saída de produtos industrial! zados de origem nacional, remetidos a contribuinte do imposto, localizado no Município de Manaus, com isenção do ICMS prevista no Convênio ICM 65/88, de mínimo, 5 (cinco) vias, que terão a seguinte desti nação (Ajuste SINIEF no 02/94:
I
II
III
IV
V