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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15153, de 28 de dezembro de 1994

Nº 15153/1994

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I II III IV V Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO PH053 DE $3 DE jx?fcer/n fc Vt4 ? DE 1994

Altera o artigo 91 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1Q de outubro de 1993, e dá provi dências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constiutição Estadual; Considerando o disposto no art. 199 do Código Tribu tãrio Nacional; Considerando o estabelecido no Ajuste SINIEF ne 02/94, de 30 de junho de 1994, DECRET A : Art. lo. O art. 91 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, passa a vigo rar com a seguinte redação: "Art. 91. Na saída de produtos industrial! zados de origem nacional, remetidos a contribuinte do imposto, localizado no Município de Manaus, com isenção do ICMS prevista no Convênio ICM 65/88, de mínimo, 5 (cinco) vias, que terão a seguinte desti nação (Ajuste SINIEF no 02/94:

I

II

III

IV

V

Art. 2.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de agos^ to de 1994.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â3 dedJi^Jv^a de 1994; 173Q da Inde pendência e 106Q da República. ^^ — S. antas azenda

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