Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15151, de 26 de dezembro de 1994

Nº 15151/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERN O OE SERGIPE DECRETO fkiZJfl DE SÍ DEyete/nWO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra a ser desmembrada da Fazenda Barra, situada no Município de Itaporanga D"Ajuda, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Deere to-Lei Federal no 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pe Ias Leis Federais nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 50, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Poder Público Estadual, de promover medidas que, direta ou indiretamente, contribuam para o desenvolvimento sócio-econôraico de Sergipe; Considerando a necessidade de decisivo apoio para o desenvolvimento das atividades turísticas do Estado, visando proporcionar a melhoria das condições de progresso e da oferta de empregos à população sergipana; Considerando, finalmente, a utilidade publica de corrente da utilização de área de terra necessária à execução de empreendimentos turísticos, do que resulta a possibilidade de desapropriação da indispensável área de terra, DECRET A : Art. lo. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e respectivas .benfeito rias, parte a ser desmembrada da Fazenda Barra, localizada no Município de Itaporanga D"Ajuda, Estado de Sergipe, de proprie dade de Carlos Alcino Barros Mendonça, medindo 350.000m a (tre zentos e cinqüenta mil metros quadrados).

unico

Art. 20.
imóvel declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, será utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, pará a implementação de projetos e/ou empre endimentos necessários ao desenvolvimento de atividades turístT cas na Região. j? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÍXttí DE (^í DE J?f arf/ M t5 K(^ DE 1994
Art. 3.
A Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapro priação da área de terra declarada de utilidade pública por es te Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 40.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^^ de zk. pendência e 1060 da República. "tfSecre t ismo de 1994; 173Q da Inde f— X GOVERN O DE SERGIPE DECRETO R°JZM DE cii DE^)^2rfAKs/2^ DE, 1994 ANEXO ONICO Área: 350.000m Propriedade: Carlos Alcino Barros Mendonça Localidade: Fazenda Barra Município: Itaporanga D 1 Ajuda - Sergipe A área do terreno situado na Fazenda Barra é déli mitada pelos seguintes pontos: PONTOS A B C D COORDENADAS NORTE 8.764.936,34 8.765.080,02 8.764.407,34 8.764.263,43 UTM LESTE 699.441,93 698.963,02 698.769,37 699.248,28 Obs. A área tem como limites, nos prolongamentos "A-B" (NORTE), "B-C" (OESTE) e "C-D" (SUL), a Fazenda Barra; e no prolon garnento "D-A" (LESTE), o Rio Vaza Barris.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo