Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15151, de 26 de dezembro de 1994
Nº 15151/1994
GOVERN O OE SERGIPE DECRETO fkiZJfl DE SÍ DEyete/nWO DE 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra a ser desmembrada da Fazenda Barra, situada no Município de Itaporanga D"Ajuda, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Deere to-Lei Federal no 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pe Ias Leis Federais nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 50, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Poder Público Estadual, de promover medidas que, direta ou indiretamente, contribuam para o desenvolvimento sócio-econôraico de Sergipe; Considerando a necessidade de decisivo apoio para o desenvolvimento das atividades turísticas do Estado, visando proporcionar a melhoria das condições de progresso e da oferta de empregos à população sergipana; Considerando, finalmente, a utilidade publica de corrente da utilização de área de terra necessária à execução de empreendimentos turísticos, do que resulta a possibilidade de desapropriação da indispensável área de terra, DECRET A : Art. lo. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e respectivas .benfeito rias, parte a ser desmembrada da Fazenda Barra, localizada no Município de Itaporanga D"Ajuda, Estado de Sergipe, de proprie dade de Carlos Alcino Barros Mendonça, medindo 350.000m a (tre zentos e cinqüenta mil metros quadrados).
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