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Decreto Estadual de Sergipe nº 15097, de 6 de dezembro de 1994

Nº 15097/1994

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I IV Art. 39.
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GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO K°JS-,09? / ^ DEj?e^rm to Kú DE 1994

Altera o inciso IV da Nota 2 do item 3 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, que dispõe sobre base de cálculo reduzida nas saídas das mercadorias usadas que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buiçoes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, put", da Lei nQ 2.707, de 20 de março de 1989; ca Considerando o estabelecido no Convênio ICM nQ 15, de 23 de janeiro de 1981, DECRET A : Art. lo. Fica alterado o inciso IV da Nota 2 do item 3 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Deere to nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: "3 - ... NOTA 1 NOTA 2

I

IV

Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário, es pecialmente o Decreto no 14,739, de 18 de julho de 1994. Aracaju, Adeducta—k^o de 1994; 1730 da Inde pendência e 106o da República. U Antônio Secreta o Dantas Fazenda Secretario de Governo

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