Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15093, de 28 de novembro de 1994
Nº 15093/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO W45-.0S3 DE éi-Ç DE ^O^í^ts^to DE 1994
Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações in troduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da EMDAGRO, DECRET A : Art. lo. Ficam reajustados, nos termos deste Deere to, o vencimento do Cargo de Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, fixado em R$ 611,86 (seiscentos e onze reais e oitenta e seis centavos) men sais, a partir de lo de novembro de 1994, bem como o do Diretor de Apoio ã Produção Agropecuária, o Diretor de Assuntos Fundia rios e Agroeconõmico e o Diretor de Administração e Finanças, da mesma Empresa fixado em R$ 489,48 (quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) mensais, a partir de 1Q de no bemvro de 1994.
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