Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15093, de 28 de novembro de 1994

Nº 15093/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 30. Art. 4.
3 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO W45-.0S3 DE éi-Ç DE ^O^í^ts^to DE 1994

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações in troduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da EMDAGRO, DECRET A : Art. lo. Ficam reajustados, nos termos deste Deere to, o vencimento do Cargo de Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, fixado em R$ 611,86 (seiscentos e onze reais e oitenta e seis centavos) men sais, a partir de lo de novembro de 1994, bem como o do Diretor de Apoio ã Produção Agropecuária, o Diretor de Assuntos Fundia rios e Agroeconõmico e o Diretor de Administração e Finanças, da mesma Empresa fixado em R$ 489,48 (quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) mensais, a partir de 1Q de no bemvro de 1994.

unico

Art. 2.
Q. A remuneração de cada Diretor da Entidade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Estado, fi cando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montan te superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de novem bró de 1994.
Art. 4.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $4 de tM)eGL.—L^o de L$94; 1730 da Inde pendência e 106Q da República. Secretário de Es zês e Abastecimento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo