Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15091, de 28 de novembro de 1994
Nº 15091/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO H.°tâ09J DE $4 DE fi/b(/e/nt$itC DE 1994
Reajusta remuneração dos Diretores de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações in troduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da SEGRASE, DECRETA : Art. lo. Ficam reajustados, nos termos deste Deere to, o vencimento do Cargo de Diretor-Presidente de Serviços Gra ficos de Sergipe - SEGRASE, que passam a ser fixados em R$ 611,86 (seiscentos e onze reais e oitenta e seis centavos) mensais, a partir de lo de novembro de 1994, bem como, o do Diretor de Admi nistração e Finanças e o do Diretor de Desenvolvimento Indus trial e Comercial, da mesma Empresa, fixado em R$ 489,48 (quatro centos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) men sais, a partir de lo de novembro de 1994.
unico