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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15091, de 28 de novembro de 1994

Nº 15091/1994

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unico Art. 2. Art. 30. Art. 4.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO H.°tâ09J DE $4 DE fi/b(/e/nt$itC DE 1994

Reajusta remuneração dos Diretores de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações in troduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da SEGRASE, DECRETA : Art. lo. Ficam reajustados, nos termos deste Deere to, o vencimento do Cargo de Diretor-Presidente de Serviços Gra ficos de Sergipe - SEGRASE, que passam a ser fixados em R$ 611,86 (seiscentos e onze reais e oitenta e seis centavos) mensais, a partir de lo de novembro de 1994, bem como, o do Diretor de Admi nistração e Finanças e o do Diretor de Desenvolvimento Indus trial e Comercial, da mesma Empresa, fixado em R$ 489,48 (quatro centos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) men sais, a partir de lo de novembro de 1994.

unico

Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da Entidade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Estado, fi cando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montan te superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de novembro de 1994.
Art. 4.
QRevogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $Jf de A-U3C42Jk^^ de 1994; 1730 da Inde pendência e 106Q da República. Secretario ger

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