GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HütátiM D E JlJ DE i/oc/íwbitO DE 1994
Abra, en Favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de R$ 133.240,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçam33 to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuiçõas que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei n°. 3.428 de 10 de dezembro d3 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica abacto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Sjo cual, crédito suplementar no valo? ds R$ 133.240,00 (can-o e trinta e três mil, du^ zentos e quarenta reais), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamejn to, obedecendo a seguinte classificação: 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Física 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150070021.2435 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pesso-J Jurídica 150810486.1439 - Desenvolvimento do Artesanato 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140800477.2433 - Manutenção das Atividades do SINE - Sistema Nacional de Emprego 3490.30 - Material d3 Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3190.14 - Diãrias-Pessoal Civil R$ 1.500,00 (000) TOTAL R$ 133.240,00
Art. 2.
S - Os recursos necessários à execução deste Discreto decorrerão da Anulação ds dotações orçamentárias indicadas a seguir: 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 17.864,83 (000) 150810485.2437 - Manutenção do Conselho Estadual do Direito R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5,000,00 5.000,00 3.000,00 2.000,00 3.000,00 2.000,00 140,00 5.600,00 12.000,00 82.000,00 12.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (025) (000) (025) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°tâOM DE aí DE r/üi/eMftVLO DE 1994 34:10.34 - Publicidade s Propaganda R$ 140,36 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 46,91 (000) 3490.39 - Outros Serviços dta Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 28,73 (003) 4593.52 - Equipamentos a Material Permanente R$ 140,36 (000) 150810487.1436 - Programa de DesFavalamento 3490.30 - Mataria! de Consumo R$ 2.751,27 (000) 3493.36 - Outros Serviços do Terceiros-Pessoa Física R$ 1.300,00 (000) 4593.51 - Obras e Instalações R$ 1.309,09 (000) 150090040.2435 - Manutenção da Assessoria da Planejamento 3493.36 - Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Física R$ 0,20 (000) 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 602,18 (000) 150B10486.1435 - Implantação de Grupos de Produção 3493.30 - Material de Consumo R$ 1.771,11 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 421,09 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 421,09 (030) 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.30 - Material de Consumo R$ 971,78 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda R$ 3.917,08 (000) 3493.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 1.419,88 (ODO) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 253,32 (030) 150810486.1439 - Desenvolvimento do Artesanato 3490.30 - Material da Consumo R$ 99,600,00 (025) TOTAL R$ 133.240,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de novembro de 1994.
Art. 49.
- Revogan-se as disposições am contrário. Aracaju, S-i de A^Í^ — ^ O de 1994; 1739 da Independência e Antônio Car! Secretário de^EstaVícl lao (?laneiartanto Sbsifil
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