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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15077, de 18 de novembro de 1994

Nº 15077/1994

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X GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°tââ?? DE J7 DEí/^/vtb^o DE 1994

Altera cargo em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos arts. 31 e 47, inciso I, da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987; combinado com o art. 25 da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991; DECRETA : Art. lp.. Fica alterado cargo em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, na forma indicada no Anexo Onico deste Decreto.

Art. 2.
a. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 1994.
Art. 3.
fl. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^7 de v-ot/T^ L^^ de 1994; 173o Independência e 106o da República. da Viê: Secretário Geral DECRET O Ne ÜT^? ? DE i ? DErfO(/GMksieO DE 1994 ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO PHHVCfDm CARGO EM COMISSÃO SITUAÇÃ O ANTERIOR tMNÇSOEDCSKD rt-OH ril 10 (3bí FKIHÍ-1) TOTA L SÍMffrn CCE-07 om CE O L ^ffiEC R - 3$ LNnéKID 1.835,58 GCOEK. 1.835,58 1.835,58 HJffÇãD G E SITUAÇÃ O NOVA EENMN6ÇK) DO OH D T PM+J^CI-JTR^M-ÍHI TOTA L SÍM prrn CCE-07 om TUA EE TOCR - S$ ENnÁOD 1.835,58 OCSL 1.835,58 1.835,58 IQUITO G E

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