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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15068, de 23 de novembro de 1994

Nº 15068/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO miXOG% DE Í 7 DEA/%V^/hOKODE1094 Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de RS 200.000,00 para retorço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 8 o inciso n, alínea C, da Lei n° 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art. I o - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de RS 200.000,00 (duzentos mil reais) para reformo d e dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 200.000.00 (000) TOTA L R$ 200.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^?de K?wa—L^? de 1994; 173° da Independência e 106° da República, c

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