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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15019, de 27 de outubro de 1994

Nº 15019/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wl$.019 DE $JÇ, DE O(fTlt-to VU? DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de RS 43.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 8° inciso n, alínea C, da Lei n° 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art. I o - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 25100. - GABINETE DO SECRETÁRIO 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 43.000.00 (000) TOTA L RS 43.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2 ^ de íU$TuL^o de 1994; 173° da Independência e 106° da República. co de Meni Obras Públicas

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