Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14965, de 5 de outubro de 1994
Nº 14965/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N»44.965 DE DE 1994 DE Cria Area-Programa Prioritäria denomi nada "Platö de Neöpolis", e da provi dencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constituigäo Estadual; de acordo com o dispos göes introduzidas pela Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991, e na Lei no 3.310, de 23 de marco de 1993, altera to na Lei 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as CONSIDERANDO a necessidade de otimizacäo na aplica cäo dos recursos do Tesouro do Estado, cujo efeito multiplica dor possa efetivar maiores e melhores beneficios para a popula cäo sergipana; CONSIDERANDO, tambem, que a viabilizacäo de partici pacäo financeira de outras fontes de recursos näo integrantes do Erärio Püblico, exige, primordialmente, condigöes de atrati vidade para captacäo desses recursos, que sö podem ser obtidos atrav&s de Planos, Programas ou Projetos destinados a determina das äreas priorizadas pelo Estado; CONSIDERANDO, ainda, que a Resolucäo ne 10.931, de 29.07.94, decorrente da aprovacäo, pelo Conselho Deliberativo da SUDENE, da Proposicäo ne 10/94, disciplina e permite a apli Desenvolvimento do Nordeste, em Äreas-Programa Prioritärias, de finidas por cada Estado Nordestino; ® cacäo de financiamento do FNE - Fundo Constitucional para sendo al Cancado pelo Estado, na implantagäo do PROJETO PLATO DE NEÖPO LIS, revestindo-se este do aspecto que o torna como um dos mais importantesinstrumentos promotores do desenvolvimento söcio-eco CONSIDERANDO, por fim, o Sucesso que vem hömico de Sergipe, com reflexos nas economias estadual e regio nal, DECRETA: a Ärea-Programa Prioritäria de Sergipe denominada Area-Programa "PLATO DE NEÖPOLIS".