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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14965, de 5 de outubro de 1994

Nº 14965/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N»44.965 DE DE 1994 DE Cria Area-Programa Prioritäria denomi nada "Platö de Neöpolis", e da provi dencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constituigäo Estadual; de acordo com o dispos göes introduzidas pela Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991, e na Lei no 3.310, de 23 de marco de 1993, altera to na Lei 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as CONSIDERANDO a necessidade de otimizacäo na aplica cäo dos recursos do Tesouro do Estado, cujo efeito multiplica dor possa efetivar maiores e melhores beneficios para a popula cäo sergipana; CONSIDERANDO, tambem, que a viabilizacäo de partici pacäo financeira de outras fontes de recursos näo integrantes do Erärio Püblico, exige, primordialmente, condigöes de atrati vidade para captacäo desses recursos, que sö podem ser obtidos atrav&s de Planos, Programas ou Projetos destinados a determina das äreas priorizadas pelo Estado; CONSIDERANDO, ainda, que a Resolucäo ne 10.931, de 29.07.94, decorrente da aprovacäo, pelo Conselho Deliberativo da SUDENE, da Proposicäo ne 10/94, disciplina e permite a apli Desenvolvimento do Nordeste, em Äreas-Programa Prioritärias, de finidas por cada Estado Nordestino; ® cacäo de financiamento do FNE - Fundo Constitucional para sendo al Cancado pelo Estado, na implantagäo do PROJETO PLATO DE NEÖPO LIS, revestindo-se este do aspecto que o torna como um dos mais importantesinstrumentos promotores do desenvolvimento söcio-eco CONSIDERANDO, por fim, o Sucesso que vem hömico de Sergipe, com reflexos nas economias estadual e regio nal, DECRETA: a Ärea-Programa Prioritäria de Sergipe denominada Area-Programa "PLATO DE NEÖPOLIS".

Art. 10.
Fica criada Mada pela Microrregiäo Geogräfica de Japaratuba e acrescida de Parte do territorial da Microrregiäo de Propriä. "BLATO DE NEÖPOLIS" &
Art. 20.
Ärea-Programa GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N» 9765 DE DE 1994 Parägrafo ünico. Os Municipios integrantes da Äreaprograma de que trata 0 "caput" deste artigo, segundo as referi das Microrregioes, säo os seguintes: I - MICRORREGIÄO DE JAPARATUBA - Japaratuba - Japoatä - Pacatuba - Pirambü Sao Francisco II - MICRORREGIÄO DE PROPRIÄ - Brejo Grande - Ilha das Flores - Neöpolis - Santana do Säo Francisco.
Art. 30.
Fica a Secretaria de Estado do Planejamen to - SEPLAN, responsävel pela consolidacäo e compatibilizacäao das intervengöes governamentais na Ärea-Programa "PLATÖ DE NEÖ POLIS", priorizando investimentos a serem ali aplicados.
Art. 40.
No prazo de trinta (30) dias, a partir da publicacäo desse Decreto, a Secretaria de Estado do Planejamen to apresentarä ao BNB e ä SUDENE justificativas do enquadramen to da Ärea-Programa Prioritäria criada por este mesmo Decreto, para fins de financiamentos pelo FNE, conforme criterios defini dos na Resolucäo ne 10.931, de 29.07.94, da referida Superinten dencia de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 50.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo.
Art. 60.
Revogam-se as disposicöes em conträrio. Inde pendäöncia e 1060 da Repüblica. de 1994; de Aracaju, HO DO BSTADO Antonio Ca ges ir Secretärio de tado nej ento Lui imöes ALT Secretärio de Estado da' Irrigacäo e Acäo Fundiäria joc, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 965° 3 DE 23 DE o DE 1994 Sergio Santana de Menezes Secretärio de Estado da Agricultura e Abastecimento Antonio Manoel de Carvalho Secretärio-de Estado da Fazenda c ec1o Vie Fil Secretärio Geral/de Govern

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