Cria o GRUPO TECNICO DE ESTUDOS PARA DESENVOLVIMENTO 00 PROJETO a ÄRIDAS Secretaria SERGIPE, designa de Estado do Planejamento como coordenadora das respectivas e dä providäncias correlatas. acoes, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atriuicödes que lhe säo Conferidas nos termos do Art. 84, incisos VI, VII e XXI da Constituicäo Estadual; de acordo com o disposto no Art. 159 da mesma Constituigäo Estadual; tendo em vista o que a respeito dispöe a Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e considerando a organizagäo do Projeto Planejamento, Orgamento e Coordenacäo da Presidäncia da Repüblica, ARIDAS, sob Coordenagäo Geral da Secretaria de DECRETA:
Art. 1.
Fica criado o GRUPO TECNICO DE ESTUDOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ÄRIDAS EM SERGIPE/GEPAR-SE, que terä como objetivo a elaboragäo de estudos, a realizagäo de pesquisas e o levantamento de informagöes, en conformidade com as diretrizes do Grupo Regional e do Comit& Superior de Coordenagäo do Projeto Aridas, visando suprir, o nesmo Projeto, de todas as informagöes e sugestöes de politicas de desenvolvimento, capazes de configurar o Projeto Äridas como estratägia bäsica de desenvolvimento para o Nordeste, no caso, para Sergipe, e especialmente para a sua Regiäo Semi-Arida. Art. 20. 0 Grupo Tecnico de Estudos a que se refere o Art. 1o .deste Decreto funcionarä vinculado administrativamente ä Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, örgäo encarregado da politica de desenvolvimento de Sergipe, a quem caberä, atraves do seu titular, a desenvolvidas. e das acdes Coordenagäo, supervisäo orientagäo
s casos omissos seräo resolvidos pelo Secretärio de Estado do Planejamento - SEPLAN, na condigäo de coordenador e supervisor das respectivas agöes ou atividades desenvolvidas.
Art. 10.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo, produzindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 1994.
Art. 11.
Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, ae de 1994; 1730 da Independ&ncia e 1060 da Repäblica LHO VERN Antonio Secretärio de /Estado) do PYanefjamento e Fär es Secretärio de EstAab ds Aräo Fundiäria ra F ho Secretärio Geyal de Govefno
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.