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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14952, de 26 de setembro de 1994

Nº 14952/1994

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GOVERNO DE se RGIPE DECRETO N» 954 DE 23 DE DE 1994

Reajusta remuneracäo dos Diretores da Sergipe - SERGIPORTOS. de Empresa Administradora de Portos O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri puigöes que Ihe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constituicäo Estadual, de acordo com o dispos cöes introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposicöes do Estatuto da SERGIPORTOS, altera to na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as DECRETA:

Art. 10.
Ficam reajustados, nos termos deste Decre to, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Empresa Admi R$ 539,51 (quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centa nistradora de Portos de Sergipe SERGIPORTOS, fixado em mensais, a partir de 10 de setembro de 1994, bem como, vos) do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e do Diretor nico e de Operacöes da mesma Empresa, fixado em R$ 431,60 (qua partir de 10 de setembro de 1994, ficando revogado o Adicional concedido pelo Decreto n@ 14.718, de 27 de junho de 1994. Tec trocentos e trinta e um reais e sessenta centavos) mensais, a Parägrafo ünico. Al&m dos vencimentos respectivos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor-Presidente da SERGIPORTOS, assim como, o Diretor Administrativo, o Diretor Fi nanceiro e o Diretor T&cnico e de Operacöes da mesma Empresa, perceberäo, mensalmente, a partir de 10 de setembro de 1994 co mo Representacäo um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente vencimento.
Art. 20.
A remuneragäo de cada Diretor da Entidade, näo poderä ultrapassar a remuneracäo de Secretärio de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cälculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caräter individual.
Art. 30.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo, produzindo efeitos a partir de 10 de setembro de 1994,
Art. 40.
Revogam-se as disposigöes em conträrio, es Pecialmente o Decreto na 14.718, de 27 de junho de 1994 Pendencia e Repüblica. Aracaju, Inde LHO RNADOR DO ESTADO 4 IntzDurval Machado Tayares &cio a 1 ho Fi Vie Secretärio Gera de Govg no

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