GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 N»4Ho DE DE 1994 Dä nova redacäo ao art. 343 do entäo Regulamento do ICM atualizado pelo Decreto ne 6.900, de 29 de margo de 1985, que dispöe, especificamente, sobre Processo Administrativo Fiscal, ainda em vigor. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicöes que Ihe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; Considerando o disposto no parägrafo ünico do art. 124 da Lei no 2.707, de 20 de marco de 1989, DECRETA:
Art. 10.
"caput" do art. 343 do entäo Regulamento do ICM atualizado pelo Decreto n@ 6.900, de 29 de marco de 1985, da parte que dispoe, especificamente, sobre o Processo Administrativo Fiscal, ainda em vigor, passa a vigorar com a seguinte redacäo: "Art. 343. Poderäo, tanto o autuante quan to o autuado, interpor pedido de reconsideracäo con tra as decisöes näo unänimes do Conselho de Contri buintes, devendo o pedido restringir-se, especifica mente, ä materia objeto da divergäncia."
Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo.
Art. 30.
Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, de de 1994; 1730 da Inde pendäncia e 1060 da Repüblica. GOVERNADO DOES Antonio Secretarlg noeldeCärvalh6 Dantas Es nda Secretärio Geralde Governo ZlecioViei Filho
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